DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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CAPÍTULO III
Do pessoal
SECÇÃO I
| Artigo 19.º Quadro e competências do pessoal |
1 - O quadro de pessoal da IGJ é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Aldeia de São Francisco;
2 - As competências de cada uma das categorias que constituem o quadro de pessoal do serviço de inspecção, bem como as regras a que deve obedecer a prestação do serviço externo, serão definidas em portaria do membro do Governo responsável pelo sector do comércio e turismo. |
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