DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 20.º Estrutura do quadro |
1 - O pessoal do quadro da IGJ agrupa-se em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal administrativo;
d) Pessoal auxiliar.
2 - As carreiras de pessoal a que se refere o número anterior são as constantes do quadro anexo a este diploma. |
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