DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 21.º Provimento do pessoal não vinculado à função publica |
1 - O provimento do pessoal não vinculado à função pública será efectuado por nomeação provisória pelo período de um ano.
2 - Findo o prazo referido no número anterior, os funcionários serão:
a) Providos definitivamente, se tiverem revelado aptidão para o lugar;
b) Exonerados, se não tiverem revelado aptidão para o lugar. |
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