DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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SECÇÃO II
Ingresso e acesso nas carreiras
| Artigo 22.º Regime |
O recrutamento de pessoal para os lugares de ingresso e acesso nas carreiras constantes do quadro da IGJ far-se-á em conformidade com as necessidades de serviço e de acordo com o regime estabelecido nos artigos seguintes. |
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