DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 31.º Gratificações do pessoal da IGJ |
1 - Enquanto não for publicado o regime geral de gratificações da função inspectiva, ao pessoal dirigente e técnico superior de inspecção é atribuída uma gratificação mensal no valor correspondente a 20% dos respectivos vencimentos.
2 - Sobre esta gratificação incidirá o respectivo desconto para a aposentação, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação. |
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