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  DL n.º 184/88, de 25 de Maio
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2000, de 05/07)
     - 2ª versão (DL n.º 191/90, de 08/06)
     - 1ª versão (DL n.º 184/88, de 25/05)
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SUMÁRIO
Nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 141/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 32.º
Abonos de transporte e ajudas de custo
1 - O pessoal dirigente e técnico superior, sempre que, por motivo de serviço, se desloque da sua residência oficial, tem direito a ajudas de custo e à utilização de transporte em 1.ª classe, podendo ainda fazer uso de automóvel de sua propriedade, nas condições estabelecidas na lei geral aplicável.
2 - Nos casos em que não consiga obter alojamento condigno na localidade onde deva prestar serviço, poderá o pessoal do serviço de inspecção escolhê-lo em localidade vizinha, mediante autorização prévia do inspector-geral.
3 - Tendo em conta a natureza específica das suas funções, quando numa diligência se encontrem deslocados, integrando uma mesma equipa, inspectores de categorias diferentes, serão a todos abonadas ajudas de custo do quantitativo atribuído ao inspector de maior categoria.

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