É vedado ao pessoal de serviço de inspecção:
a) Exercer serviços de inspecção, balanços, exames, inquéritos, sindicâncias, bem como proceder à instauração de processos disciplinares em que sejam visados parentes ou afins em qualquer grau de linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
b) Exercer qualquer ramo de comércio ou indústria;
c) Exercer advocacia ou outra forma de procuradoria, consultadoria ou outro tipo de profissão liberal. |