Artigo 39.º Referência ao CIJ e ao presidente do CIJ
1 - As referências feitas em disposições legais, regulamentares e contratuais ao CIJ, organismo que precedeu a IGJ, entendem-se, para todos os efeitos, como feitas à IGJ.
2 - A menção em leis, regulamentos ou contratos de concessão do cargo de presidente do CIJ corresponde, para todos os efeitos, à de inspector-geral de Jogos.