DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 39.º Referência ao CIJ e ao presidente do CIJ |
1 - As referências feitas em disposições legais, regulamentares e contratuais ao CIJ, organismo que precedeu a IGJ, entendem-se, para todos os efeitos, como feitas à IGJ.
2 - A menção em leis, regulamentos ou contratos de concessão do cargo de presidente do CIJ corresponde, para todos os efeitos, à de inspector-geral de Jogos. |
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