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  DL n.º 184/88, de 25 de Maio
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2000, de 05/07)
     - 2ª versão (DL n.º 191/90, de 08/06)
     - 1ª versão (DL n.º 184/88, de 25/05)
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SUMÁRIO
Nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 141/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 40.º
Revogações
São revogados o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 247/84, de 23 de Julho, o Decreto-Lei n.º 585/70, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 26 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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