São revogados o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 247/84, de 23 de Julho, o Decreto-Lei n.º 585/70, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 26 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |