Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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Artigo 36.º (Vigência)
Este diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação e aplica-se aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que se constituam e tenham a sede principal e efectiva em Portugal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 29 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.