DL n.º 12/2001, de 25 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOPermite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio
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Artigo 2.º |
As certidões de actos de registo civil, predial e comercial podem ser pedidas por transmissão electrónica de dados. |
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