Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
| - 12ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 11ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 10ª versão (Retificação n.º 11/2019, de 04/04) - 9ª versão (Retificação n.º 7/2019, de 07/03) - 8ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02) - 7ª versão (Lei n.º 12/2019, de 12/02) - 6ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14/06) - 5ª versão (Lei n.º 42/2017, de 14/06) - 4ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19/12) - 3ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08) - 2ª versão (Rect. n.º 24/2006, de 17/04) - 1ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27/02) | |
|
SUMÁRIO Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o DL n.º 287/2003, de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial _____________________ |
|
Artigo 7.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis |
Os artigos 61.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 61.º
Constituição da CNAPU
1 - A CNAPU é constituída por:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
2 - ...
3 - ...
Artigo 112.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 11.)
10 - (Anterior n.º 12.)'
Consultar o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
|