Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
    NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 12ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2023, de 06/10)
     - 11ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 10ª versão (Retificação n.º 11/2019, de 04/04)
     - 9ª versão (Retificação n.º 7/2019, de 07/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 12/2019, de 12/02)
     - 6ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 42/2017, de 14/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 24/2006, de 17/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o DL n.º 287/2003, de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial
_____________________
  Artigo 36.º
Colaboração do arrendatário
1 - O arrendatário tem o dever de prestar a sua colaboração na realização dos actos necessários à avaliação fiscal e à determinação do coeficiente de conservação.
2 - Quando, para os efeitos previstos no número anterior, se revele necessário o acesso ao locado e o arrendatário não o possa facultar na data prevista, este indica uma data alternativa, a qual não pode distar mais de 30 dias da data inicial.
3 - A oposição pelo arrendatário à realização dos actos necessários à avaliação fiscal ou à determinação do coeficiente de conservação é fundamento de resolução do contrato pelo senhorio.

Páginas: