DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 73/94, de 03 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 3.º (Preços de referência) |
1 - As reduções anunciadas devem ser reais, por referência aos preços a praticar no futuro, quando se trate de lançamento de um produto novo ou de produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, e nos restantes casos, por referência aos preços anteriormente praticados para o mesmo produto.
2 - Entende-se por preço anteriormente praticado, para efeitos do presente diploma, o mais baixo preço efectivamente praticado para o respectivo produto no mesmo local de venda no decurso dos 30 dias anteriores ao início do período de redução.
3 - Incumbe ao vendedor a prova documental do preço anteriormente praticado. |
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