DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 73/94, de 03 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 12.º (Posse dos bens) |
1. É proibida a venda em liquidação de bens expressamente adquiridos para esse fim.
2 - Presumem-se expressamente adquiridos para a liquidação:
a) Os bens adquiridos em data posterior à ocorrência dos casos previstos nas alíneas a), f) e g) do artigo 10.º;
b) Os bens adquiridos no mês anterior à data da comunicação, quando se verifiquem os restantes casos previstos no artigo 10.º |
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