DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 73/94, de 03 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 13.º (Prazo para nova liquidação) |
O mesmo titular não poderá proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a anterior, salvo nos casos previstos nas alíneas a), f) e g) do artigo 10.º |
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