DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 15.º (Excepções) |
O disposto no artigo anterior não é aplicável:
a) Aos produtos perecíveis, a partir do momento em que se encontrem ameaçados de deterioração rápida;
b) Aos produtos vendidos em liquidação;
c) Aos produtos vendidos em saldo;
d) Aos produtos cujo valor comercial esteja afectado, quer por ter decorrido a situação que determinou a sua necessidade, quer por redução das suas possibilidades de utilização, quer por superveniência de importante inovação técnica;
e) Aos produtos cujo preço se encontra alinhado pelo preço legalmente praticado para os mesmos produtos por um outro comerciante do mesmo ramo de actividade;
f) Aos produtos cujo reaprovisionamento se efectua, ou poderia efectuar-se, a preço inferior, sendo então o preço efectivo de compra substituído pelo preço resultante da nova factura de compra ou pelo valor do eventual reaprovisionamento. |
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