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  DL n.º 253/86, de 25 de Agosto
    PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 73/94, de 03 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 73/94, de 03/03
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 70/2007, de 26/03)
     - 3ª versão (DL n.º 140/98, de 16/05)
     - 2ª versão (DL n.º 73/94, de 03/03)
     - 1ª versão (DL n.º 253/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 70/2007, de 26/03!]
_____________________
  Artigo 15.º
(Excepções)
O disposto no artigo anterior não é aplicável:
a) Aos produtos perecíveis, a partir do momento em que se encontrem ameaçados de deterioração rápida;
b) Aos produtos vendidos em liquidação;
c) Aos produtos vendidos em saldo;
d) Aos produtos cujo valor comercial esteja afectado, quer por ter decorrido a situação que determinou a sua necessidade, quer por redução das suas possibilidades de utilização, quer por superveniência de importante inovação técnica;
e) Aos produtos cujo preço se encontra alinhado pelo preço legalmente praticado para os mesmos produtos por um outro comerciante do mesmo ramo de actividade;
f) Aos produtos cujo reaprovisionamento se efectua, ou poderia efectuar-se, a preço inferior, sendo então o preço efectivo de compra substituído pelo preço resultante da nova factura de compra ou pelo valor do eventual reaprovisionamento.

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