DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 16.º (Oponibilidade de certas cláusulas contratuais) |
1 - As cláusulas contratuais interditando a venda com prejuízo não são oponíveis ao vendedor no caso dos produtos susceptíveis de rápida deterioração.
2 - Nos restantes casos referidos no artigo anterior, as eventuais limitações contratuais não poderão ser invocadas se o comerciante notificar o fornecedor, por carta registada com aviso de recepção, da sua intenção de vender com prejuízo e do preço que pretende praticar e o fornecedor, no prazo de quinze dias, não tiver optado por recuperar os produtos ao preço indicado e de acordo com as condições normais de transacção. |
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