DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 20.º (Prazo para nova venda) |
1 - A mesma empresa só pode proceder a nova venda directa ao consumidor para a mesma unidade industrial decorrido um ano a contar do início da venda anterior.
2 - O prazo referido no número anterior é de seis meses para os produtos com carácter sazonal. |
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