DL n.º 253/86, de 25 de Agosto PRÁTICAS COMERCIAIS RESTRITIVAS DE LEAL CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 73/94, de 03 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor
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Artigo 24.º (Entrada em vigor e âmbito territorial) |
O presente diploma entrará em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986 - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo. |
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