DL n.º 370/93, de 29 de Outubro PROÍBE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DE COMÉRCIO |
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SUMÁRIOProíbe práticas individuais restritivas de comércio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 2.º Tabelas de preços e condições de venda |
1 - Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a possuir tabelas de preços com as correspondentes condições de venda e facultá-las, quando solicitados, a qualquer revendedor ou utilizador.
2 - As condições de venda devem referenciar, nomeadamente, os prazos de pagamento, as diferentes modalidades de descontos praticados e respectivos escalões.
3 - As condições em que um agente económico obtenha uma remuneração financeira ou de outra natureza dos seus fornecedores, como contrapartida da prestação de serviços específicos, devem ser reduzidas a escrito. |
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