- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!]
_____________________
ARTIGO 16.º (Princípios fundamentais a observar no processo)
Em qualquer caso, os trâmites processuais da arbitragem deverão respeitar os seguintes princípios fundamentais:
a) As partes serão tratadas com absoluta igualdade;
b) O demandado será citado para se defender;
c) Em todas as fases do processo será garantida a estreita observância do princípio do contraditório;
d) Ambas as partes devem ser ouvidas, oralmente ou por escrito, antes de ser proferida a decisão final.