Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
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3ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 63/2011, de 14/12)
- 2ª versão
(DL n.º 38/2003, de 08/03)
- 1ª versão
(Lei n.º 31/86, de 29/08)
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ARTIGO 1.º
(Convenção de arbitragem)
ARTIGO 2.º
(Requisitos da convenção; revogação)
ARTIGO 3.º
(Nulidade da convenção)
ARTIGO 4.º
(Caducidade da convenção)
ARTIGO 5.º
(Encargos do processo)
ARTIGO 6.º
(Composição do tribunal)
ARTIGO 7.º
(Designação dos árbitros)
ARTIGO 8.º
(Árbitros: requisitos)
ARTIGO 9.º
(Liberdade de aceitação; escusa)
ARTIGO 10.º
(Impedimentos e recusas)
ARTIGO 11.º
(Constituição tribunal)
ARTIGO 12.º
(Nomeação de árbitros e determinação do objecto do litígio pelo tribunal judicial)
ARTIGO 13.º
(Substituição dos árbitros)
ARTIGO 14.º
(Presidente do tribunal arbitral)
ARTIGO 15.º
(Regras de processo)
ARTIGO 16.º
(Princípios fundamentais a observar no processo)
ARTIGO 17.º
(Representação das partes)
ARTIGO 18.º
(Provas)
ARTIGO 19.º
(Prazo para a decisão)
ARTIGO 20.º
(Deliberação)
ARTIGO 21.º
(Decisão sobre a própria competência)
ARTIGO 22.º
(Direito aplicável; recurso à equidade)
ARTIGO 23.º
(Elementos de decisão)
ARTIGO 24.º
(Notificação e depósito da decisão)
ARTIGO 25.º
(Extinção do poder dos árbitros)
ARTIGO 26.º
(Caso julgado e força executiva)
ARTIGO 27.º
(Anulação da decisão)
ARTIGO 28.º
(Direito de requerer a anulação; prazo)
ARTIGO 29.º
(Recursos)
ARTIGO 30.º
(Execução da decisão)
ARTIGO 31.º
(Oposição à execução)
ARTIGO 32.º
(Conceito de arbitragem internacional)
ARTIGO 33.º
(Direito aplicável)
ARTIGO 34.º
(Recursos)
ARTIGO 35.º
(Composição amigável)
ARTIGO 36.º
(Alterações ao Código de Processo Civil)
ARTIGO 37.º
(Âmbito de aplicação no espaço)
ARTIGO 38.º
(Arbitragem Institucionalizada)
ARTIGO 39.º
(Direito revogado)
ARTIGO 40.º
(Entrada em vigor)
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Arbitragem voluntária
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!
]
_____________________
ARTIGO 17.º
(Representação das partes)
As partes podem designar quem as represente ou assista em tribunal.
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