Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro |
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SUMÁRIOEstatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Impostos locais |
1 - As cooperativas são isentas de sisa na aquisição de quaisquer direitos sobre imóveis destinados à sede e ao exercício das actividades que constituam o respectivo objecto social.
2 - As cooperativas são igualmente isentas de contribuição autárquica incidente sobre o valor patrimonial dos imóveis referidos no número anterior.
3 - A usufruição dos benefícios previstos no número anterior só poderá ser revogada, ou a sua medida alterada, por deliberação das assembleias municipais em cuja circunscrição estejam situados os respectivos prédios. |
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