Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!] _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Dos cooperadores
| Artigo 16.º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS |
A participação económica nos resultados a que se refere o artigo 7.º do presente diploma, quando determinada em função do trabalho fornecido pelos cooperadores à cooperativa, encontra-se abrangida pelas regras de incidência previstas na categoria A do Código do IRS. |
|
|
|
|
|
|