Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 81-C/2017, de 07/07 - DL n.º 74/2017, de 21/06 - DL n.º 242/2012, de 07/11 - DL n.º 317/2009, de 30/10 - DL n.º 118/2009, de 19/05 - DL n.º 371/2007, de 06/11
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 8ª versão (DL n.º 9/2020, de 10/03) - 7ª versão (DL n.º 81-C/2017, de 07/07) - 6ª versão (DL n.º 74/2017, de 21/06) - 5ª versão (DL n.º 242/2012, de 07/11) - 4ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10) - 3ª versão (DL n.º 118/2009, de 19/05) - 2ª versão (DL n.º 371/2007, de 06/11) - 1ª versão (DL n.º 156/2005, de 15/09) | |
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SUMÁRIO Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral _____________________ |
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CAPÍTULO V
Da edição e venda do livro de reclamações
| Artigo 7.º
Modelo de livro de reclamações |
São aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças e da defesa do consumidor:
a) O modelo do formato físico do livro de reclamações, bem como as regras relativas à sua edição e venda;
b) O modelo de formulário, edição, preço, fornecimento e distribuição do formato eletrónico do livro de reclamações. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 74/2017, de 21/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 156/2005, de 15/09
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