Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 118.º Registo da transformação, da fusão ou da cisão na Ordem |
1 - No prazo de 30 dias após a outorga da escritura de transformação, de fusão ou de cisão, deve ser apresentado ao conselho directivo da Ordem para efeitos de registo um exemplar da mesma.
2 - O registo da transformação, da fusão ou da cisão deve ser comunicado, pela sociedade incorporante ou pela nova sociedade, aos clientes da mesma. |
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