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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 134.º Regime de estágio |
1 - Durante o estágio os membros estagiários encontram-se sujeitos ao regime legal e regulamentar da Ordem, na parte aplicável.
2 - O regulamento do estágio fixará, nomeadamente:
a) As regras para a inscrição, desistência, exclusão e interrupção do estágio;
b) As regras de duração, redução e dispensa de estágio;
c) Os direitos e obrigações dos patronos e dos estagiários;
d) A composição e as competências da comissão de estágio;
e) O regime de avaliação de conhecimentos;
f) As matérias objecto de avaliação de conhecimentos.
3 - Durante o estágio os membros estagiários serão objecto de, pelo menos, duas avaliações intercalares e uma avaliação final de conhecimentos. |
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