Lei n.º 11/87, de 07 de Abril
LEI DE BASES DO AMBIENTE
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
4ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 19/2014, de 14/04)
- 3ª versão
(Lei n.º 13/2002, de 19/02)
- 2ª versão
(DL n.º 224-A/96, de 26/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 11/87, de 07/04)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Princípio geral
Artigo 3.º
Princípios específicos
Artigo 4.º
Objectivos e medidas
Artigo 5.º
Conceitos e definições
Artigo 6.º
Componentes ambientais naturais
Artigo 7.º
Defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais
Artigo 8.º
Ar
Artigo 9.º
Luz e níveis de luminosidade
Artigo 10.º
Água
Artigo 11.º
Medidas especiais
Artigo 12.º
Unidade básica de gestão
Artigo 13.º
Solo
Artigo 14.º
Subsolo
Artigo 15.º
Flora
Artigo 16.º
Fauna
Artigo 17.º
Componentes ambientais humanos
Artigo 18.º
Paisagem
Artigo 19.º
Gestão da paisagem
Artigo 20.º
Património natural e construído
Artigo 21.º
Poluição
Artigo 22.º
Ruído
Artigo 23.º
Compostos químicos
Artigo 24.º
Resíduos e efluentes
Artigo 25.º
Substâncias radioactivas
Artigo 26.º
Proibição de poluir
Artigo 27.º
Instrumentos
Artigo 28.º
Conservação da Natureza
Artigo 29.º
Áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objectos classificados
Artigo 30.º
Estudos de impacte ambiental
Artigo 31.º
Conteúdo do estudo de impacte ambiental
Artigo 32.º
Equilíbrio entre componentes ambientais
Artigo 33.º
Licenciamento
Artigo 34.º
Declaração de zonas críticas e situações de emergência
Artigo 35.º
Redução e suspensão de laboração
Artigo 36.º
Transferência de estabelecimentos
Artigo 37.º
Competência do Governo e da administração regional e local
Artigo 38.º
Organismos responsáveis pela aplicação da presente lei
Artigo 39.º
Instituto Nacional do Ambiente
Artigo 40.º
Direitos e deveres dos cidadãos
Artigo 41.º
Responsabilidade objectiva 1 - Existe obrigação de indemnizar, independentemente de culpa, sempre que o agente tenha causado danos significativos no ambiente, em virtude de uma acção
Artigo 42.º
Embargos administrativos
Artigo 43.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 44.º
Direito a uma justiça acessível e pronta
Artigo 45.º
Tribunal competente
Artigo 46.º
Crimes contra o ambiente
Artigo 47.º
Contra-ordenações
Artigo 48.º
Obrigatoriedade de remoção das causas da infracção e da reconstituição da situação anterior
Artigo 49.º
Relatório e livro branco sobre o ambiente
Artigo 50.º
Convenções e acordos internacionais
Artigo 51.º
Legislação complementar
Artigo 52.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei de Bases do Ambiente
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!
]
_____________________
CAPÍTULO II
Componentes ambientais naturais
Artigo 6.º
Componentes ambientais naturais
Nos termos da presente lei, são componentes do ambiente:
a) O ar;
b) A luz;
c) A água;
d) O solo vivo e o subsolo;
e) A flora;
f) A fauna.
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa