- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!]
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Artigo 11.º Medidas especiais
1 - Todas as utilizações da água carecem de autorização prévia de entidade competente, devendo essa autorização ser acompanhada da definição dos respectivos condicionamentos.
2 - O lançamento nas águas de efluentes poluidores, resíduos sólidos, quaisquer produtos ou espécies que alterem as suas características ou as tornem impróprias para as suas diversas utilizações será objecto de regulamentação especial.