- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!]
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CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 49.º Relatório e livro branco sobre o ambiente
1 - O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, juntamente com as Grandes Opções do Plano de cada ano, um relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território em Portugal referente ao ano anterior.
2 - O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, de três em três anos, um livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal.