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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 3.º
Atribuições
São atribuições do IA:
a) Apoiar a definição da política ambiental e acompanhar a execução e avaliação dos resultados alcançados;
b) Promover, apoiar e acompanhar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais;
c) Promover, coordenar e apoiar a concretização de estratégias, planos e programas nacionais de desenvolvimento sustentável e as que se referem a matérias de natureza global, nomeadamente as que respeitam às alterações climáticas, à protecção da camada de ozono, à limitação das emissões nacionais de poluentes atmosféricos, à avaliação de impactes num contexto transfronteiriço e à segurança biológica;
d) Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;
e) Assegurar e manter o sistema de informação de referência para os dados ambientais e coordenar a produção de indicadores e inventários que reflictam o estado actual e as tendências de desenvolvimento das componentes ambientais a nível nacional;
f) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação relativa ao ambiente e elaborar o relatório do estado do ambiente;
g) Efectuar a avaliação ambiental estratégica de planos e programas e coordenar os processos de avaliação de impacte ambiental de projectos de nível nacional e inter-regional, neles se incluindo os procedimentos de consulta pública, em articulação, no que se refere aos projectos de nível regional, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
h) Assegurar, em sede de licenciamento ambiental, a adopção das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas;
i) Actuar como organismo de tutela do ambiente no âmbito do Sistema Português da Qualidade, promovendo a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos, estimulando a adopção de sistemas de eco-gestão e auditoria e assegurar a qualificação em matéria de ambiente, em articulação, no que se refere aos níveis regional e local, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
j) Promover as estratégias e coordenar os programas de acção para a gestão da qualidade do ar e para o controlo das emissões para a atmosfera, com especial enfoque nas áreas urbanas e executar as medidas decorrentes do regime de prevenção e controlo da qualidade do ar no interior dos edifícios;
l) Promover as estratégias e coordenar os planos e programas de acção relativos à aplicação do regime de prevenção e controlo da poluição sonora, com particular atenção no que se refere às áreas urbanas;
m) Coordenar acções relacionadas com a segurança do ambiente e das populações, compreendendo a avaliação dos riscos de manuseamento de substâncias químicas perigosas, da disseminação de organismos geneticamente modificados e da libertação de substâncias radioactivas com impacte no ambiente e colaborar com as entidades competentes pelos respectivos planos de emergência;
n) Participar, nas suas componentes técnica e científica, na definição e promoção das estratégias de protecção das áreas marinhas;
o) Assegurar a gestão do laboratório de referência do ambiente e participar na acreditação de outros laboratórios e de novas metodologias analíticas;
p) Realizar acções de sensibilização, educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente e promover a estratégia nacional de educação ambiental através da qual se garanta a integração das matérias relevantes no sistema e programas de ensino, em articulação, no que se refere aos níveis regional e local, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
q) Promover formas de apoio às organizações não governamentais de ambiente e avaliar a sua eficácia, em articulação, no que se refere aos níveis regional e local, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
r) Assegurar a divulgação da informação sobre o ambiente, compreendendo a actualização constante do site do IA, bem como promover e garantir a participação do público e o acesso à informação que lhe permita intervir nos processos de decisão em matéria de ambiente;
s) Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões e o cumprimento dos acordos em matéria de ambiente a nível comunitário e internacional.

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