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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
CAPÍTULO II
Estrutura
  Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - São órgãos de estrutura do IA os seguintes:
a) O presidente;
b) O conselho administrativo;
c) A comissão consultiva.
2 - São serviços do IA os seguintes:
a) A Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente;
b) A Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão;
c) A Direcção de Serviços para a Avaliação de Impactes e Controlo Integrado;
d) A Direcção de Serviços para as Estratégias e Programas Ambientais;
e) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
f) O Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;
g) O Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais;
h) O Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental;
i) O Gabinete Jurídico.

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