SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Órgãos
SECÇÃO I
Presidente
| Artigo 5.º Presidente |
1 - O IA é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, um dos quais o substitui nos seus impedimentos ou faltas.
2 - O presidente e os dois vice-presidentes são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais, respectivamente.
3 - Compete ao presidente:
a) Dirigir e coordenar as actividades do IA;
b) Exercer os poderes de direcção, orientação e disciplina em relação aos serviços e ao pessoal do IA;
c) Presidir aos órgãos colegiais do IA e assegurar o cumprimento das resoluções tomadas por estes;
d) Assegurar as relações do IA com outros organismos do Estado e com quaisquer entidades públicas e privadas;
e) Representar o IA junto de outros serviços e entidades nacionais, comunitárias e internacionais;
f) Promover a elaboração do plano e do relatório de actividades do IA;
g) Orientar a preparação do orçamento do IA em colaboração com o conselho administrativo;
h) Representar o IA em juízo e fora dele;
i) Exercer as demais competências conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. |
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