DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
INSTITUTO DO AMBIENTE
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2ª "versão
" - revogado
(Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
- 1ª versão
(DL n.º 113/2003, de 04/06)
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Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Presidente
Artigo 6.º
Definição
Artigo 7.º
Composição
Artigo 8.º
Competência
Artigo 9.º
Funcionamento
Artigo 10.º
Definição
Artigo 11.º
Competência
Artigo 12.º
Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente
Artigo 13.º
Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão
Artigo 14.º
Direcção de Serviços para a Avaliação de Impactes e Controlo Integrado
Artigo 15.º
Direcção de Serviços para as Estratégias e Programas Ambientais
Artigo 16.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 17.º
Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação
Artigo 18.º
Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais
Artigo 19.º
Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental
Artigo 20.º
Gabinete Jurídico
Artigo 21.º
Instrumentos de gestão e controlo
Artigo 22.º
Receitas
Artigo 23.º
Despesas
Artigo 24.º
Quadros de pessoal
Artigo 25.º
Colocação e afectação de pessoal
Artigo 26.º
Concursos e estágios
Artigo 27.º
Afectação do património
Artigo 28.º
Providências orçamentais
Artigo 29.º
Sucessão
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
ANEXO
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!
]
_____________________
SECÇÃO II
Conselho administrativo
Artigo 6.º
Definição
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
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