DL n.º 113/2003, de 04 de Junho INSTITUTO DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 7.º Composição |
1 - O conselho administrativo é constituído:
a) Pelo presidente;
b) Por um dos vice-presidentes nomeado para o efeito pelo presidente;
c) Pelo director de serviços Administrativos e Financeiros.
2 - Nas suas ausências e impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente nomeado para integrar o conselho, devendo neste caso comparecer o outro vice-presidente.
3 - O presidente pode convocar para participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário do IA. |
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