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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 8.º
Competência
Ao conselho administrativo compete:
a) Superintender na gestão financeira e patrimonial do IA;
b) Promover a elaboração e pronunciar-se sobre os planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Promover a elaboração do orçamento do IA por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas necessárias;
d) Promover a elaboração dos orçamentos ordinários de aplicação de receitas próprias;
e) Zelar pela cobrança de receitas e promover o seu depósito nos termos legais;
f) Verificar a legalidade e eficiência das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
g) Promover a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
h) Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
i) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

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