DL n.º 113/2003, de 04 de Junho INSTITUTO DO AMBIENTE |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 8.º Competência |
Ao conselho administrativo compete:
a) Superintender na gestão financeira e patrimonial do IA;
b) Promover a elaboração e pronunciar-se sobre os planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Promover a elaboração do orçamento do IA por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas necessárias;
d) Promover a elaboração dos orçamentos ordinários de aplicação de receitas próprias;
e) Zelar pela cobrança de receitas e promover o seu depósito nos termos legais;
f) Verificar a legalidade e eficiência das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
g) Promover a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
h) Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
i) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito. |
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