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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
SECÇÃO III
Comissão consultiva do IA
  Artigo 10.º
Definição
A comissão consultiva é o órgão de consulta, de apoio e de acompanhamento das actividades do IA, exercendo as suas funções nos termos a fixar por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo a composição prevista no n.º 7 do artigo 39.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.

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