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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

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- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 16.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros assegura a gestão dos recursos administrativos, humanos, financeiros e patrimoniais do IA.
2 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
a) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Assegurar a elaboração e coordenação do orçamento do IA e a afectação dos recursos financeiros dos serviços, tendo em vista a execução do plano de actividades superiormente aprovado;
b) Efectuar o controlo da execução orçamental;
c) Coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do IA e manter um permanente acompanhamento da sua execução financeira, disponibilizando os instrumentos necessários à sua avaliação;
d) Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar de forma sistemática a sua execução e promover a sua avaliação;
e) Coordenar a elaboração do relatório anual de execução das actividades do IA;
f) Realizar estudos de apoio técnico e económico-financeiro dos processos de decisão e coordenação interna;
g) Colaborar na formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relevantes para a área de actuação do IA, assegurando a recolha e o tratamento de informações necessárias;
h) Processar as requisições mensais de fundos de contas das dotações consignadas no orçamento ao IA;
i) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
j) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do IA;
l) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
m) Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
n) Informar os processos de pessoal e material, no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
o) Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
p) Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
q) Proceder às aquisições de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;
r) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade do IA;
s) Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;
t) Assegurar a gestão do parque automóvel e a utilização dos combustíveis;
u) Assegurar a guarda de valores e a conservação e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do armazém.
4 - À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete:
a) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto ao IA;
b) Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção, provimento, promoção e cessação de funções de pessoal;
c) Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal afecto ao IA;
d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos funcionários;
e) Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
f) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de acções de formação;
g) Elaborar o balanço social;
h) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente do IA;
i) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos.

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