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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 17.º
Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
a) Desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação para o IA, em consonância com as suas atribuições e de acordo com as orientações do e-government;
b) Definir a infra-estrutura tecnológica de suporte às estratégias para as tecnologias de informação a utilizar no IA, nomeadamente sistemas operativos, de gestão de bases de dados, de informação geográfica e de comunicações;
c) Assegurar a gestão e manter actualizada a infra-estrutura de suporte à estratégia para as tecnologias de informação do IA, garantindo a prossecução de uma política de ambiente e desenvolvimento sustentável, compreendendo o acesso à informação e a participação dos cidadãos e das organizações não governamentais;
d) Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;
e) Garantir a integração da rede informática do IA em outras redes informáticas relevantes e garantir a segurança dos respectivos nós;
f) Promover as aplicações e manter os servidores necessários ao desenvolvimento e actualização de formas avançadas de comunicação e tratamento de informação;
g) Coordenar técnica e administrativamente as tarefas de operação de sistemas, manutenção de hardware, software e help-desk para as diferentes componentes da rede e infra-estrutura informática do IA;
h) Gerir e manter a operacionalidade do nó português da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET);
i) Assegurar a disponibilidade das tecnologias de informação necessárias à operacionalização do site do IA e aos objectivos de garantir ao público o acesso e consulta da informação sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta as exigências da sociedade de informação;
j) Desenvolver, potenciar e coordenar a aplicação de sistemas de informação de base geográfica, nomeadamente na elaboração do atlas de ambiente digital;
l) Definir as normas de recolha, validação, armazenamento e troca de informação relativa ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, tendo em conta os dados de base indispensáveis à formulação de políticas e estratégias nacionais de gestão do ambiente, nomeadamente os inventários nacionais;
m) Promover a participação do IA nos programas internacionais e comunitários de recolha e troca de informação sobre ambiente em que o País participe, assegurando o seu pleno cumprimento, designadamente no que se refere às infra-estruturas tecnológicas de suporte.

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