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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 19.º
Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental
Ao Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental, dirigido por um chefe de divisão, compete:
a) Administrar o sistema português de ecogestão e auditoria, no quadro de aplicação do regulamento comunitário correspondente;
b) Assegurar a intervenção do IA enquanto organismo de tutela no âmbito nas actividades relativas ao Conselho Sectorial da Qualidade para o Ambiente, designadamente o exercício da função de entidade gestora e da coordenação dos subsistemas de metrologia, normalização e qualificação;
c) Estimular, em articulação com o nível regional, a adopção de sistemas de gestão ambiental, promovendo a adesão e participação de unidades de produção, empresas e demais organizações, designadamente na Administração Pública, bem assim outros instrumentos de carácter voluntário;
d) Garantir, no âmbito da participação do IA enquanto organismo de qualificação sectorial, a componente técnica de acreditação de entidades de certificação e de verificação ambiental, bem como o acompanhamento e supervisão das suas actividades;
e) Desempenhar actividades a nível da coordenação da estrutura estabelecida para os estudos normativos referentes aos sistemas de gestão e auditoria ambiental, no âmbito da intervenção do IA enquanto organismo sectorial de normalização;
f) Acompanhar, em articulação com o nível regional, a incorporação de medidas orientadas para o melhor desempenho ambiental por parte de sectores e agentes económicos, de acordo com uma filosofia de valorização ambiental dos produtos;
g) Garantir a coordenação dos contratos de melhoria contínua de desempenho ambiental;
h) Apoiar a preparação de mecanismos e de procedimentos que, de forma harmonizada, permitam a elaboração, pelas autarquias, de agendas 21 locais, tomando como referência as linhas de orientação definidas na estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável.

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