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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 20.º
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
a) Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
b) Elaborar as informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente do IA;
c) Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com o ambiente, cujo esclarecimento se revele conveniente;
d) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
e) Acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da actividade do IA;
f) Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo IA e elaborar e manter actualizado o respectivo sistema de base documental;
g) Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento dos tratados, convenções e protocolos internacionais na área do ambiente e do desenvolvimento sustentável e analisar as condicionantes que impõem sobre as políticas e medidas nacionais.

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