SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Pessoal
| Artigo 24.º Quadros de pessoal |
1 - O quadro de pessoal dirigente do IA é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - O quadro do restante pessoal do IA é aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
3 - Até à aprovação do quadro de pessoal previsto no n.º 2 do presente artigo, mantêm-se em vigor os quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente e do ex-Instituto de Promoção Ambiental. |
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