DL n.º 113/2003, de 04 de Junho INSTITUTO DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 26.º Concursos e estágios |
1 - Sem prejuízo do referido no n.º 1 do artigo 25.º deste diploma, mantêm-se os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma, sendo válidos quando abertos com prazo de validade, para o preenchimento de vagas ocorridas até àquela data, operando as respectivas nomeações em lugares vagos do quadro de pessoal a que se reporta o n.º 2 do artigo 24.º
2 - O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, sendo provido em caso de aprovação nos correspondentes lugares do quadro de pessoal a que se reporta o n.º 2 do artigo 24.º |
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