Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril)
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Artigo 15.º Direito de antena
1 - As ONGA têm direito de antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais.
2 - O exercício do direito de antena pelas ONGA que resultem do agrupamento de associações, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, exclui o exercício do mesmo direito pelas associações agrupadas.