Lei n.º 35/98, de 18 de Julho ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 14/98, de 11 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) _____________________ |
|
Artigo 22.º Regulamentação |
A presente lei será objecto de regulamentação no prazo de 90 dias após a data da sua publicação. |
|
|
|
|
|
|