1 - Por entidade formadora entende-se a unidade coordenadora de aprendizagem e qualquer outra pessoa singular ou colectiva que assegure qualquer componente de formação, designadamente a formação em situação de trabalho.
2 - Para efeitos de celebração de contrato de aprendizagem, a unidade coordenadora pode ser considerada entidade formadora única, desde que assegure, pelo menos, 50% da formação em situação de trabalho.